A Assessoria de Comunicação da usina e destilaria Adecoagro entrou em contato com o jornal para esclarecer que não fez pagamentos de indenizações para funcionário e para deixar claro que já foram tomadas todas as medidas de adequações pactuadas com o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Mato Grosso do Sul. "Não houve obrigatoridade de pagamento de indenização de funcionários, como chegou a ser divulgado", aceescenta a publicitária Roseli Motta.
A Adecoagro esclarece que houve um mau entendido de um veículo de imprensa de Ivinhema e ao contrário do que havia sido veiculado, não houve pagamentos de indenizações (valor divulgado em meados de 2016 pelo site IVINOTICIAS era de R$ 350 mil em indenização a ex-funcionários).
A Adecoagro informa que já fora regularizados os períodos das jornadas de trabalho de 5.711 empregados ativos, nas unidades industriais de Angélica e de Ivinhema.
O acordo foi homologado pela Vara do Trabalho de Nova Andradina, após ação civil pública exigindo que a empresa cumprisse as leis trabalhistas. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho em Dourados Jeferson Pereira, em outubro de 2015.
A empresa já está respeitando o intervalo mínimo interjornada de onze horas consecutivas, o descanso semanal de 24 horas consecutivas dentro de um período de sete dias de trabalho, e somente prorroga a jornada extraordinária por duas horas diárias, mediante justificativa, conforme determina o artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quanto à jornada extraordinária de empregados que desempenham atividades insalubres, a indústria já está observando a necessidade de autorização da autoridade competente em saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 60 da CLT.