S�BADO, 20 DE ABRIL DE 2024
DATA: 23/11/2017 | FONTE: G1Ms Energisa não poderá cortar energia do cliente por falta de pagamento, decide Justiça de MS Concessionária também está proibida de cobrar taxa de religação por atraso na conta, sob pena de multa. Empresa pode recorrer.
Foto Divulgação

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que a Energisa não poderá cortar o fornecimento de energia do cliente por falta de pagamento da conta. O magistrado ainda proibe a concessionária de cobrar taxa de religação em caso de corte por atraso na quitação do débito.

Em nota, a Energisa informou que "analisa o teor da determinação e se manifestará no processo. A distribuidora ratifica que todos os procedimentos internos seguem as normas regulatórias previstas pela Aneel e que, neste caso, trata-se de um processo de 2009, que discute fatos anteriores à gestão da Energisa no estado".

A decisão é em decorrência de uma ação movida pela Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor, que considera abusiva a cobrança da taxa de religação. Na decisão, o juiz argumentou que "embora exista posicionamento jurisprudencial antigo, do qual este mesmo magistrado já fez uso no passado, entendendo que o corte da energia por falta de pagamento é atividade lícita, também há quem considere esta atividade como ilegal, por interromper um serviço público essencial".

O magistrado considera que, levando-se em consideração o entendimento de irregularidade no corte por falta de pagamento, a cobrança da taxa de religação também se torna indevida. "Pois ela [Energisa] dispõe de meios para cobrar suas dívidas como qualquer pessoa normal e não pode usar do corte como meio de forçar um pagamento, tomando a justiça nas próprias mãos."

David de Oliveira Gomes Filho ainda estabeleceu que a empresa seja submetida a multa caso descumpra o determinado e cobre taxa de religação. "Nestes casos, fica proibida a requerida de cobrar pela religação e, caso o faça, fica, desde já, estabelecida multa no valor de R$ 200,00 em favor do consumidor lesado."

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