QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
DATA: 27/08/2017 | FONTE: G1 Fachin seguirá como relator de inquérito sobre Maia e Eunício, decide Cármen Lúcia
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. (Foto: Andressa Anholete)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu nesta sexta-feira (25) que o ministro Luiz Edson Fachin seguirá como relator de um inquérito aberto para investigar os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Também são investigados neste inquérito os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL), além do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA).

O inquérito apura se os cinco receberam propina de R$ 7 milhões da construtora Odebrecht em troca da aprovação da medida provisória 613 de 2013 que tratou de incentivos tributários a produtores de etanol e à indústria química.

Entenda o caso

Eunício Oliveira havia pedido ao STF que o inquérito fosse retirado do âmbito da Operação Lava Jato, argumentando que o caso investigado não tem conexão direta com as irregularidades investigadas na Petrobras.

A Procuradoria Geral da República, contudo, foi contra a retirada, por entender que não havia como separar, neste momento das investigações, a atuação de integrantes do PMDB com as fraudes.

Apesar da manifestação da PGR, Edson Fachin entendeu que o caso deveria, sim, ser retirado da Lava Jato por não ter conexão com as fraudes na estatal e pediu que o inquérito fosse sorteado para novo relator.

Fachin lembrou, ainda, que havia relação com suposto pagamento de propina na edição de outra medida provisória, de 2009, cujo caso no STF correu sob relatoria do ministro Celso de Mello.

A decisão de Cármen Lúcia

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que não havia conexão com o inquérito que estava com Celso de Mello e atendeu ao pedido da Procuradoria Geral da República para o caso continuar no âmbito da Lava Jato.

"No presente inquérito se investiga eventuais pagamentos de vantagens indevidas a políticos, quase todos integrantes do PMDB, com exceção de um, pelo grupo Odebrecht, como contraprestação à elaboração, aprovação e promulgação das medidas provisórias n. 470/2009, 472/2009 e 613/2013. Assim, esses autos deverão permanecer com o ministro Edson Fachin, por conexão ao Inquérito nº 4326, de relatoria de sua excelência. (...) Acolho a manifestação da Procuradoria Geral da República e determino a manutenção deste inquérito com o ministro Edson Fachin", escreveu a presidente do STF na decisão.

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