SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
DATA: 28/06/2017 | FONTE: Campo Grande News TACURU- Ameaçado de prisão, Presidente da Câmara João Barese teria sido chamado na delegacia da Polícia Federal em Naviraí após o TRE tomar conhecimento que o presidente da Câmara não acataria a determinação, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges determinou a prisão por desobediência
João Barese, presidente interino da Câmara de Tacuru (Foto: A Gazeta News)
Correndo o risco de ser preso pela Polícia Federal por crime de desobediência, o presidente em exercício da Câmara de Tacuru, João Miguel Fernandes (PTB), o “João Barese”, marcou para às 20h de hoje (28) a posse do prefeito eleito Carlos Pelegrini (PMDB).
Anteriormente, ele tinha decidido fazer a posse no dia 7 de julho, contrariando determinação do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que mandou empossar hoje o prefeito e o vice, eleitos no dia 4 de junho. Em documento enviado ao tribunal, o vereador cobrou independência da Câmara para decidir sobre a posse.
 
O Campo Grande News apurou que ontem, após o TRE tomar conhecimento que o presidente da Câmara não acataria a determinação, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges determinou a prisão de João Barese por desobediência.
 
Ele teria sido chamado na delegacia da Polícia Federal em Naviraí para prestar esclarecimentos. Em seguida, emitiu o ofício 058/2017, endereçado ao prefeito eleito Carlos Pelegrini, comunicando-o da posse às 20h de hoje.
 
“Peço a gentileza que compareça a esta Casa com a declaração de bens e o respectivo diploma expedido pelo juiz eleitoral de nossa Comarca”, afirma o ofício assinado pelo presidente da Câmara.
 
Na manhã de ontem, após o Campo Grande News revelar que João Barese não iria acatar a determinação do TRE, o presidente da Câmara tinha divulgado uma nota de esclarecimento para informar que a posse seria no dia 7 de julho.
 
Na nota, ele também chamou de equivocada a determinação do tribunal e justificou sua decisão como “defesa intransigente dos valores republicanos para prevalecer a independência constitucional e o respeito ao Regimento Interno da Câmara de Tacuru”.
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