QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
DATA: 23/06/2017 | FONTE: midiamax TACURU- Justiça eleitoral mantém inelegibilidade de ex-candidata a prefeita e reforça multa
Foto Divugação / montagem Jornal do Conesul
A Justiça Eleitoral manteve condenação aos ex-candidatos a prefeita e vice-prefeito de Tacuru, Márcia Regina Norbutas (PT) e Adailton de Oliveira (PSDB), que estão inelegíveis por compras de votos na eleição de 2012. A dupla pediu revisão da decisão, além do parcelamento da multa de R$ 6 mil.
 
De acordo com diário oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (23), o juiz Eduardo Floriano Almeida alegou, entre outras coisas, que o tema já foi debatido no pleito do ano passado, quando Adailton tentou se candidatar e o pedido foi indeferido, “justamente por decorrência da condenação nestes autos”.
 
Os dois foram condenados porque, segundo denúncia feita à época, os então candidatos distribuíram combustível para eleitores em 2012. Eles chegaram a recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas em setembro do ano passado também tiveram recurso negado.
 
Em relação ao pedido de parcelamento da multa aplicada, o magistrado explicou que “por ser uma pena, possui caráter sancionador e tem como principais objetivos retribuir o mal injusto causado à sociedade, a readaptação social e prevenir novas transgressões por intimidação dirigida à coletividade”.
 
Sendo assim, “o seu parcelamento por simples pedido do condenado, apenas para satisfação de sua comodidade, sem demonstrar falta de condições para arcar com o pagamento integral de uma só vez, deturpa o seu atributo de pena e a eficácia da condenação”, finalizou. Ficou estipulado prazo de 10 dias para que o pagamento seja efetuado.
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