SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
DATA: 17/01/2017 | FONTE: Tanamidianaviraí Ivinhema- Ao tentar esconder celular, preso fica 7 horas com braço entalado em ralo de banheiro
O detento Alexandre ficou por 7 horas com o braço preso no ralo do banheiro da cela onde ele estava. (Foto: Divulgação)

O detento Alexandre Dias da Silva, de 32 anos, que cumpre pena na cadeia pública da Ivinhema, ficou por 7 horas com o braço preso no ralo do banheiro da cela onde ele estava.

Durante a madrugada o policial civil, plantonista da delegacia, foi chamado pelos presos da cela 06, onde estaria também Alexandre, informando que ele estaria com o braço preso no ralo do banheiro, já por cerca de 4 horas, e que durante este tempo eles não conseguiram soltar o seu braço.

O plantonista acionou a Polícia Militar para dar apoio na retirada dos demais presos da cela, e transferidos para outras celas da mesma cadeia.

Após ficar somente Alexandre dentro da cela, o corpo de bombeiro foi acionada para realizar a retirado do braço dele preso no ralo. A principio Alexandre disse que estava tentando limpar o ralo. Ele estava deitado no chão da cela ao lado de muita terra e pedaços de concreto, que possivelmente foi retirada pelos outros presos na tentativa de soltar o braço do colega de cela.

Junto aos pedaços de concretos e terra, foi encontrado um aparelho, que Alexandre confirmou que estaria dentro do ralo. O trabalho do Corpo de Bombeiros para a retirada do braço de detento do ralo do banheiro durou cerca de 3 horas.

Foi necessário quebrar o chão do banheiro, para retirar o braço de Alexandre e só depois foi possível a retirado o ralo. Ele ficou apenas com alguns arranhões no braço que estava entalado.

Após Alexandre ser resgatado, ele foi conduzido para outra cela da delegacia.

Na cela em que ele estava os policiais constataram que abaixo do piso do banheiro, já havia sido retirada muita terra, o que leva a crer que o preso poderia estar tentando cavar um túnel.

A cela foi isolada e o parelho celular encontrado no local apreendido. O caso foi registrado como favorecimento real e dano qualificado contra o patrimônio.

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